MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 404, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no que consta do processo nº 50500.025885/2022-19, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Crise, vinculado à Agência Nacional de Transportes Terrestres, com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises que demandem ações da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Parágrafo único. Entende-se por crise que demandem ações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, para fins desta Portaria, a ocorrência de um evento ou série de eventos que possam ter reflexos danosos em assuntos de responsabilidade da Agência ou que resultem na necessidade de ações emergenciais para o restabelecimento de sua normalidade.
Art. 2º O Comitê Gestor de Crise é composto pelos seguintes membros:
I - Diretor-Geral, que o presidirá;
II - Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência;
III - Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Comunicação; e
IV - Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais.
§ 1º A critério do presidente, os titulares de outras unidades, sejam elas organizacionais, descentralizadas ou vinculadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres, poderão participar das reuniões do Comitê de Crise, como convidados.
§ 2º Os dirigentes mencionados nesse artigo poderão delegar competência a um representante para que atue perante o Comitê.
Art. 3º Ao Comitê de Crises compete:
I - Reunir informações para diagnóstico de crise, permitindo estabelecer metas e focos de atuação;
II - Convocar especialistas que possam auxiliar no melhor entendimento das situações sob análise;
III - Analisar o histórico da situação e o desenrolar de ocorrências semelhantes, de forma a subsidiar as tomadas de decisões;
IV - Planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar as ameaças e restabelecer a normalidade da situação;
V - Acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e planejamento;
VI - Após tratamento das informações, manter a imprensa informada sobre detalhes e fatos geradores da crise, para que sejam afastadas qualquer assimetria de informações; e
VII - Nomear porta-voz para falar em nome do comitê de Crise.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê Gestor de Crise propor o início dos trabalhos do referido Comitê, quando considerar que a situação a ser enfrentada assim o exige bem como identificar o fim da fase aguda da crise e decidir pelo encerramento das atividades.
Art. 4º O Comitê de Crise se reunirá a qualquer tempo, sempre que ocorrer um evento ou série de eventos que possam ter reflexos danosos em assuntos de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres ou que resultem na necessidade de ações emergenciais para o restabelecimento de sua normalidade.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita pelo presidente do Comitê de Crise através de e-mail institucional ou, quando necessário, através de outro meio mais célere.
§ 2º As reuniões deliberativas não possuem quórum mínimo e suas decisões devem ser tomadas pelo Coordenador dos trabalhos, ouvidos todos os participantes.
Art. 5º Fica prevista, no âmbito do Comitê de Crise, a formação de Grupo Técnico de Apoio.
§ 1º Os participantes do Grupo Técnico serão definidos, caso a caso, a depender da situação de crise a ser administrada pelo Comitê.
§ 2º As reuniões deliberativas não têm quórum mínimo, devendo suas considerações e relato de suas atividades ser apresentadas ao Comitê de Crise por decisão do seu Coordenador.
Art. 6º Ao Grupo Técnico de Apoio, que tem função de assessoramento ao Comitê de Crise, compete:
I - Coletar informações sobre a crise, identificando os fatos determinantes, consequentes e correlacionados;
II - Acompanhar o processo ou situação que configure crise;
III - Identificar ações para melhoria e avaliar o desempenho da Agência Nacional de Transportes Terrestres na crise;
IV - Propor a adoção de ações que se mostrarem necessárias para solucionar as repercussões da crise;
V - Prestar informações, elaborar informes e subsidiar o Comitê de Crise na tomada de decisão; e
VI - Elaborar proposta de Plano de Gerenciamento de Crise.
Parágrafo único. O Grupo Técnico de Apoio, formado a cada evento de crise, será coordenado pelo titular da área afeto à situação problema identificada.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Publicado Internamente pela ANTT em 22/06/2022